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1004925-32.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004925-32.2025.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.B.A. - - D.A. - Sobre o pedido de decretação do divórcio, está presente a probabilidade do direito da autora, especialmente se considerada a alteração do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, e motivos não há para deixar de acolher o pedido formulado. Atualmente não vigora mais o mencionado art. 273 do CPC de 1973 invocado no artigo acima, mas, a questão pode ser dirimida à luz do atual art. 311, IV, do CPC: "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Daí porque, ante o exposto, em tutela da evidência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, voltando a autora a assinar o nome de solteira, conforme fls. 2. Expeça-se o mandado de averbação, independentemente do trânsito em julgado. Por ora, indefiro a citação por edital. Realize-se a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente pelo SISTEMA PETRUS TJSP (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), que é meio, suficientemente útil e efetivo, para a obtenção do endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com as respostas nos autos, intime-se o(a) requerente, para indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado de citação. Intime-se. - ADV: SARAH SANTOS HENRIQUE DE FARIA (OAB 284721/SP), SARAH SANTOS HENRIQUE DE FARIA (OAB 284721/SP)

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