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1004922-66.2026.8.13.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004922-66.2026.8.13.0342/MG AUTOR: VICENCA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO MANDIM MORAIS ALMEIDA (OAB MG240896) ADVOGADO(A): VERUSKA MANDIM MORAIS ALMEIDA (OAB MG118061) DESPACHO Vistos, etc. Embora o Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Tema Repetitivo 1.178, tenha editado tese vedando o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, é dever do Magistrado proceder com a análise criteriosa das condições financeiras dos requerentes da justiça gratuita, como dispõe a Recomendação Conjunta n.º 2/CGJ/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, com entendimento correspondente na jurisprudência do próprio STJ, a exemplo do REsp 1.584.130/RS e EDcl no AgInt no REsp 1.630.945/RS. A própria tese firmada no Tema Repetitivo 1.178 também prevê a intimação do requerente para comprovar a hipossuficiência antes de eventual indeferimento, logo, a vedação prevista no precedente atinge apenas o indeferimento pautado em critérios objetivos, não afastando a possibilidade do magistrado determinar a intimação da parte interessada para comprovar a carência financeira. Em decorrência, à vista de elementos que infirmam a hipossuficiência alegada, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua incapacidade financeira, juntando cópia das suas 03 (três) últimas declarações do imposto de renda e/ou dos seus 03 (três) últimos contracheques, além de outros documentos atualizados hábeis à referida comprovação, tais como, comprovante de recebimento de salário ou proventos de aposentadoria, certidões imobiliárias e de propriedade de veículos automotores, entre outros, sob pena de indeferimento das benesses. Sem prejuízo, CONCEDO O MESMO PRAZO para que a parte autora se manifeste sobre a COMPETÊNCIA deste juízo, eis que a ação traz em seu polo passivo a União, atraindo a competência absoluta da Justiça Federal. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba · Outros

    Processo 1004922-66.2026.8.13.0342 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba na data de 03/09/2026.

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