2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004918-11.2016.8.26.0506/SP EXEQUENTE: NEIDE FAVRO MASCHETTO ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) EXEQUENTE: NEUZA FAVRO LINARES ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) EXEQUENTE: NORMA FAVRO MINTO ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO Evento 132: Previamente ao pedido de extinção, observa-se do cadastro do Eproc, que as coexequentes Neide e Neuza são falecidas. Assim, suspendo o processo nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, juntar cópias das certidões de óbito, bem como esclarecer se houve abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento das exequente. Em caso positivo, após comprovação documental, o polo passivo da ação deverá ser alterado para Espólio de NEIDE FAVRO MASCHETTO e de NEUZA FAVRO LINARES. Em caso negativo, o polo passivo deverá ser alterado para os eventuais herdeiros das falecidas. Atente o procurador que, em ambas as hipóteses acima, deverá ser regularizada sua representação processual. Int.