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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004916-07.2024.8.26.0168/SP EXEQUENTE: RAFAEL SOLER MANCHINI ADVOGADO(A): BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB SP310411) EXECUTADO: JOSE GIVAGO DE FREITAS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE FREITAS PIRES (OAB SP148555) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a comprovação de que o veículo VW Nivus, placas BDX 5A01, encontra-se gravado com alienação fiduciária, adequo a constrição anteriormente realizada para que recaia sobre os direitos aquisitivos titularizados pelo executado sobre o referido veículo, nos termos do art. 835, XII, do CPC, e não sobre o bem propriamente dito. Anote-se a adequação. Quanto à alegação do executado de que utiliza o veículo para o exercício de sua atividade profissional, a questão poderá ser apreciada oportunamente, caso devidamente comprovada, à luz do art. 833, V, do CPC. Por ora, suste-se a ordem de leilão determinada no evento 140, até ulterior deliberação, diante da necessidade de adequação da constrição e da existência de pedido de quitação do saldo remanescente. Outrossim, considerando o depósito judicial de R$ 1.138,00, realizado no evento 145, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente acerca do referido depósito e do pedido formulado pelo executado para quitação do eventual saldo remanescente no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, se for o caso, o saldo atualizado do débito, com a devida imputação do valor depositado. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Dracena, 27 de agosto de 2026
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