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TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1004914-87.2022.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suzana Dantas de Souza - Matheus Dantas de Souza - - Beariz Dantas de Souza - - Fabiana Dantas de Souza - A certidão de óbito de fls. 20 informa que o falecido deixou bens a inventariar, circunstância que demanda esclarecimento, sobretudo porque o levantamento de saldos bancários pela via simplificada da Lei nº 6.858/1980 pressupõe a inexistência de outros bens sujeitos a inventário. Proceda-se à pesquisa, pelos sistemas Renajud e SREI, de bens imóveis e de veículos registrados em nome do de cujus J. D. de S., CPF nº 944.403.446-15. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora. Considerando que M. D. de S. alcançou a maioridade no curso do processo, deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de procuração por ele próprio outorgada, ratificando-se, ainda, os atos processuais anteriormente praticados em seu nome, se necessário. No mesmo prazo, esclareçam as requerentes D. D. de S., B. D. de S. e F. D. de S. se pretendem efetivamente renunciar à herança. Em caso positivo, deverão formalizar a renúncia por instrumento público ou termo judicial nos autos, observada a forma exigida pelo art. 1.806 do Código Civil. Optando por termo judicial, providencie a UPJ. Esclareçam, ainda, que a renúncia é ato abdicativo, não podendo ser realizada em favor de pessoa determinada. Eventual intenção de transferir os respectivos direitos hereditários à viúva deverá observar a forma própria da cessão de direitos hereditários. Com o resultado das pesquisas e o cumprimento das determinações acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP), TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP), TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP), TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP)
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