Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004913-46.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Katia Simone Moreira Costa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que transcrevo abaixo: "Por estas razões, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Ante a sucumbência da parte recorrente, deverá esta pagar honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), conforme art. 55 da lei nº 9.099/95 e tese jurídica fixada pela Turma de Uniformização no PUIL nº 0000116-36.2023.8.26.9011." Expeça-se ofício para apostilamento do direito, se o caso. Somente após a comprovação do apostilamento do direito, a parte credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG 16/2016 e apresentar, no processo incidental, o cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004913-46.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Katia Simone Moreira Costa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que transcrevo abaixo: "Por estas razões, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Ante a sucumbência da parte recorrente, deverá esta pagar honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), conforme art. 55 da lei nº 9.099/95 e tese jurídica fixada pela Turma de Uniformização no PUIL nº 0000116-36.2023.8.26.9011." Expeça-se ofício para apostilamento do direito, se o caso. Somente após a comprovação do apostilamento do direito, a parte credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG 16/2016 e apresentar, no processo incidental, o cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)