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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Processo 1004912-74.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Luciana de Freitas Candelaria - Vistos. A sentença transitada em julgado condenou a requerida ao pagamento dos aluguéis, encargos locatícios, custas e honorários advocatícios, além de decretar o despejo. Posteriormente, foi efetivado o despejo coercitivo do imóvel, conforme certidão da Sra. Oficiala de Justiça juntada aos autos (fls. 137). Assim, estando encerrada a fase de conhecimento e cumprida a obrigação de desocupação do imóvel, eventual pretensão de execução dos valores reconhecidos no título judicial deverá ser deduzida mediante incidente próprio de cumprimento de sentença, observando-se o procedimento previsto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Desse modo, não há providências executivas a serem adotadas nos autos principais. Caso a parte credora possua interesse na satisfação do crédito decorrente da condenação imposta na sentença, deverá promover o competente cumprimento de sentença em apartado, instruído com demonstrativo atualizado do débito. Nada mais sendo requerido nos autos de conhecimento, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. Antes, observe a Serventia a existência de eventuais custas processuais finais remanescentes, promovendo-se as providências cabíveis. Intime-se e cumpra-se. - ADV: INES ABRAHÃO MIGUEL ABRAHÃO EL KADIRI (OAB 370489/SP)