2026-09-16 · TRF1
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Processo n. 1004910-41.2026.4.01.3310 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR ROGERIO VENANCIO GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 12 meses) e em seu nome. O documento deve estar completo e legível, permitindo a visualização obrigatória do nome do titular, endereço e data de emissão., não sendo admitida mera declaração de próprio punho ou de terceiro. Juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá justificar a residência em comum Eunápolis, BA, 14 de setembro de 2026. Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal