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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 1004909-85.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bruno Vinicius Gouvea Silva MEI - Banco Safra S/A - De todo modo, caso a autora entenda pela imprescindibilidade de tais documentos, a ausência de tais documentospoderá ensejar as consequências previstas no art. 400 do CPC em caso de eventual ajuizamento de ação declaratória/indenizatória. Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo, HOMOLOGANDO A PROVA PRODUZIDA, através da juntada dos dados e demais informações prestadas pela ré, ressalvando, contudo, quanto aos documentos e informações requeridos pelo autor e não juntados pela ré, o teor do artigo 400 do CPC, a ser eventualmente aplicado pelo juízo competente em eventual ação autônoma. Por fim, reiterando que a presente ação se assemelha a produção antecipada de provas, inexistindo oposição da ré, ausentes lide e pendência, não há sucumbência a ser reconhecida Com o transito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. P.I. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP)