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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004907-79.2025.8.26.0016/SP AUTOR: ANGELICA BATISTA DE PAIVA ADVOGADO(A): ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB SP351374) AUTOR: ANNE BEATRIZ PAIVA SOARES - IMPÚBERE ADVOGADO(A): ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB SP351374) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedidos de antecipação de tutela e de condenação ao pagamento de compensação por danos morais proposta A. B. P. S., representada por sua genitora, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. Conforme decisão saneadora (56.83), foi deferida a produção de prova pericial médica, sobrevindo o laudo (69.96). O Ministério Público (77.1) e as partes (99.1 e 100.1) se manifestaram. Foi apresentado laudo complementar (119.1). A requerente se manifestou (129.1). O Ministério Público manifestou-se (135.1) pela homologação do laudo pericial e a concessão de prazo para que as partes apresentem alegações finais, concedendo-se, ao final, nova vista ao Parquet para apresentação de parecer. É o relatório. Decido. Os laudos periciais apresentados (69.96 e 119.1) são conclusivos, havendo o perito do juízo analisado toda a documentação disponibilizada pelas partes e respondido aos quesitos formulados. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução probatória, em observância ao princípio da razoável duração do processo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Com a manifestação das partes, ou eventual decurso do prazo para tanto, abra-se nova vista ao Ministério Público. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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