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1004907-33.2026.8.13.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Decisão

    NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 1004907-33.2026.8.13.0040/MG REQUERENTE: MARISA TAMIRIS RODRIGUES ADVOGADO(A): NATHÁLIA KAROLAINE OLIVEIRA BARCELOS HORDONES (OAB MG235381) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de procedimento no qual MARISA TAMIRIS RODRIGUES requer a este Juízo que lhe nomeie Advogado(a) dativo(a) que patrocine seus interesses no âmbito judicial. Baseia seu pedido na Lei n. 1.060/50. A Defensoria Pública Estadual informou formalmente a este Juízo que não está atuando em feitos cíveis nesta comarca de Araxá, mas apenas nos criminais, tendo em vista o número reduzido de servidores. Sendo assim, com base no art. 5º e §§ da Lei n. 1.060/50, nomeio Advogado(a) dativo(a) para patrocinar a causa do(a) requerente na pessoa do(a) DRA. NATHALIA KAROLAINE OLIVEIRA BARCELOS HORDONES, OAB/MG 235.381, Telefone (34)9.9178-6387, Advogado(a) integrante dos quadros da OAB local e militante nesta comarca. Intime-o(a) para ciência desta decisão e assunção do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá declinar o endereço de seu escritório, para que o(a) requerente possa procurá-lo(a). Caso não haja manifestação ou o(a) Advogado(a) nomeado(a) recuse o encargo, voltem-me os autos conclusos. Em havendo aceitação, habilite-se o(a) advogado(a) nos presentes autos eletrônicos, para que possa obter uma cópia deste despacho, que valerá como termo de nomeação, devendo, oportunamente, ser juntada aos autos da ação judicial a ser proposta. Com a aceitação, intime-se o(a) requerente, por telefone, devendo lhe ser informado o nome e endereço profissional do(a) Advogado(a) nomeado(a), a fim de que possa procurá-lo(a). Certifique-se, nos autos, sobre o cumprimento da diligência. Somente na hipótese de impossibilidade ou frustração do da intimação por telefone, o que deverá ser certificado nos autos, é que deverá ser feita intimação postal, com AR. Cumpridas tais determinações, voltem-me o processo concluso para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 08 de setembro de 2026.

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