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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1004906-35.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Pedro Sebastião - Banco Safra S/A - Ciência às partes do retorno destes autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpre salientar que os presentes autos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (§§4º e 6º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Nos termos do art. 777, do CPC, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (fls. 393) ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo. Por ser assim, caso o vencedor pretenda a cobrança da multa, deverá peticionar nestes autos. No mais, considerando que ação foi julgada extinta pela prescrição, oportunamente, arquive-se com a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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