Publicações do processo

1004905-36.2023.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1004905-36.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARILENE LOPES DA SILVA PAULA NEVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF11997 e LUIS FERNANDO SILVA - SC9582 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a decisão no agravo de instrumento n. 1009077-40.2026.4.01.0000, o requerimento de ID 2242586862 encontra-se prejudicado. Intimem-se as partes da decisão no referido recurso, prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Goiânia - GO, data constante da assinatura eletrônica. LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

  2. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1004905-36.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARILENE LOPES DA SILVA PAULA NEVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF11997 e LUIS FERNANDO SILVA - SC9582 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a decisão no agravo de instrumento n. 1009077-40.2026.4.01.0000, o requerimento de ID 2242586862 encontra-se prejudicado. Intimem-se as partes da decisão no referido recurso, prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Goiânia - GO, data constante da assinatura eletrônica. LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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