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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004902-80.2026.8.13.0114/MGAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) SENTENÇA Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Via de consequência, desconstituo eventuais penhoras, bloqueios e impedimentos ordenados no processo, devendo ser expedidos os ofícios e providenciadas as requisições necessárias à efetivação dessa decisão.
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