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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1004898-38.2026.8.13.0342/MG EXEQUENTE: FRANCIELLI FREITAS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE ÁVILA (OAB MG159844) DESPACHO Nos termos do contido na certidão de triagem, o processo originário tramitou perante outro juízo, onde foi proferida a sentença objeto do presente cumprimento. Assim, considerando o disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deverá ser processado perante o juízo o qual decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Dessa forma, remeter os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba · Outros
Processo 1004898-38.2026.8.13.0342 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba na data de 03/09/2026.
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