Publicações do processo

Processo 1004897-69.2022.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1004897-69.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Espólio de Ivanildo Sombra Borges de Farias - Riwenda Construções e Negocios Imobiliários S/A - - Vanderléia Antonio - - Banco Ribeiro Preto S/A e outro - Vistos. Nos termos do art. 1007 do CPC, o preparo será feito nos moldes do art. 4º, inciso II da lei 11.608/2003 (inciso II com redação dada pela lei 15.855 de 02.07.2015 - 4%) e parágrafo 2º do inciso III do art. 4º, da mesma Lei, se a parte não for beneficiária da gratuidade processual. Não cabe mais à Serventia a indicação do valor devido, providencia essa que é da parte recorrente. Destaco, por pertinente, que o Juízo de admissibilidade do recurso é do Tribunal. Vista aos recorridos/contrários para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), TAMARA CONTESSOTO DE OLIVEIRA (OAB 498446/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 1004897-69.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Espólio de Ivanildo Sombra Borges de Farias - Riwenda Construções e Negocios Imobiliários S/A - - Vanderléia Antonio - - Banco Ribeiro Preto S/A e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo espólio autor em face de Riwenda Construções e Negócios Imobiliários Ltda. e Banco Ribeirão Preto S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em relação a Vanderleia Antonio e José Geraldo da Silva Filho, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pertinência entre a pretensão deduzida e a titularidade do imóvel objeto do pedido de transferência. Em razão da sucumbência, condeno o espólio autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, quanto à exigibilidade, eventual gratuidade da justiça anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), TAMARA CONTESSOTO DE OLIVEIRA (OAB 498446/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ