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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004896-32.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.L. e outro - F.M.L. - Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes juntado à fl. 90, procedendo-se à atualização do cadastro processual para inclusão do Dr. Roberto Santos de Souza (OAB/SP 553.511) e exclusão do patrono anterior. Indefiro o processamento do pedido de fls. 69/73 nestes autos. O presente feito encontra-se extinto com resolução do mérito por sentença homologatória transitada em julgado (fls. 57/59). Dessa forma, eventuais pretensões relativas à modificação do regime de convivência ou à exigência de cumprimento das cláusulas do acordo deverão ser deduzidas pelas vias processuais adequadas (ação autônoma de modificação de visitas ou incidente de cumprimento de sentença, conforme o caso), mediante distribuição por dependência a este Juízo, com a formação de autos próprios. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIRNA SIZULU COSTA BRAZ (OAB 492331/SP), MIRNA SIZULU COSTA BRAZ (OAB 492331/SP), MARCO POLO BERALDO TOCALINO (OAB 314940/SP)
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