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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004894-62.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - N.C.R.P. - Vistos. Da análise perfunctória dos autos, em que pesem os argumentos da autora em sua inicial, verifico que constam dos autos (fls. 19) somente um protocolo administrativo datado de 27/08/2021, sem qualquer resposta por parte da ré. Nada obstante, observo que não constam dos autos que foi realizado pedido administrativo para a ré, notadamente, acerca das cobranças e do protesto noticiados e tampouco há comprovação de negativa administrativa neste sentido. Assim, comprove a autora, no prazo de 15 dias, a realização de pedido administrativo para a suspensão de cobrança/protesto, em razão dos fatos narrados na inicial e a sua negativa, se o caso. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação da liminar requerida. Intimem-se. - ADV: DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP)
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004894-62.2026.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - N.C.R.P. - Vistos. Cuida-se de ação que permite tramitação pelo Juizado Especial de Fazenda (JEFAZ) em razão de sua natureza e valor atribuído, menor de 60 salários mínimos, com possibilidade de pedido líquido. Assim, com amparo no artigo 2º, § 4º e 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 3º da Lei 9.099/95, com entendimento de se tratar de competência absoluta, determino que a Serventia providencie a redistribuição da presente ao JEFAZ. Intime-se. - ADV: DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP)
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