Processo 1004893-66.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lazara Aparecida Pinheiro Machado - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
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203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, os autos encontram-se aguardando manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95). Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE - TJSP de 2/8/2017, pág. 20. ATENÇÃO! O Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído no SAJ. Por outro lado, a partir de 5/10/2025 os incidentes de RPV/Precatório deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc , ainda que o cumprimento de sentença tenha sido processado no SAJ (COMUNICADO CONJUNTO nº 793/2026). Para obrigação de pagar, havendo mais de um autor, poderá ser aberto apenas um processo, mas os valores deverão ser individualizados por credor, e eventuais honorários sucumbenciais poderão ser destacados no cálculo a fim de possibilitar a requisição separada, se o caso. No caso de abertura de um cumprimento de sentença para cada credor, o patrono deverá se atentar para constar apenas este credor no polo ativo no sistema informatizado. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo". Nada Mais - ADV: FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP)
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