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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004893-47.2026.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristina Hayako Hiramoto Miranda - Toitiro Hiramoto - - Kendi Hiramoto - - Keizou Hiramoto - - Kioshi Hiramoto - - Yoshinori Hiramoto - - Tomifisa Hiramoto - - Tadao Hiramoto - - Ricardo Seiji Hiramoto - - Roberto Nobuyuki Hiramoto - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum. 3 Nomeio Inventariante, Cristina Hayako Hiramoto Miranda, independente de compromisso. 4 Fls. 16 - i : Defiro. Requisite-se através do SISBAJUD o saldo existente em conta bancária de titularidade do inventariado Kaneyoshi Hiramoto, CPF nº 796.450.898-91, e da empresa Kaneyoshi Hiramoto Representações, CNPJ nº 04.336.197/0001-95. 5 - Fls. 16 - k: Com relação á pesquisa sobre eventual seguro de vida em nome do falecido, fica indeferido, vez que eventual valor não entra no monte partilhável porque de regra há beneficiário específico, cabendo ao interessado mover ação própria contra quem de direito. 6 - Deverá a inventariante proceder a juntada: a) procuração dos herdeiros Toitiro, Kendi, Ricardo e Roberto; b) certidão de óbito dos genitores do inventariado. 7 - Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, atentando-se ao rol do artigo 620 e seguintes do CPC. 8 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 9 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 10 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 11 Prazo de 20 dias. 12 Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP)