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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 1004889-55.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados - JULGO EXTINTO o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ao Estado pendentes de recolhimento (fls. 71). Sem condenação em honorários, pois a relação jurídica processual sequer foi instaurada. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Com o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos, anote-se a extinção do processo e arquivem-se-os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP)