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TJSP · Foro de Jandira - 2ª Vara
Processo 1004885-35.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Karla Alonso - - Sergio Americo Goncalves Vidal - Kairos Mais Jandira Residencial Spe Ltda e outro - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar formulado às fls. 813/820, por ausência dos requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, sem prejuízo de nova análise após a formação do contraditório e a regular instrução; b) REITERO integralmente a determinação de fls. 795/796 e concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para que comprove o recolhimento das custas necessárias à expedição da carta de citação da correquerida Cbx Participação e Incorporação Eireli no endereço indicado às fls. 213, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito em relação a ela (art. 485, IV, do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP), NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
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