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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004883-28.2026.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Cristina de Oliveira Guerra - - Miguel dos Anjos e Guerra - Lucas Gonçalves dos Anjos - Vistos. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Necessária a regularização da representação processual de Lucas e Adriana, tendo em vista que a procuração ad judicia de fls. 198 e 201 se encontram apócrifa. Poderá juntar aos autos procuração ad judicia assinada manualmente no documento físico, ou então contendo assinatura eletrônica. Se optar pela assinatura eletrônica avançada, a fim de comprovar sua autenticidade e integridade, notadamente quanto à real vinculação ao signatário, deverá observar o seguinte: 1) Se a assinatura foi gerada pela plataforma gov.br: a parte deverá juntar oRelatório Completo de Conformidade/Validade da Assinatura Eletrônicaobtido diretamente do validador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para tanto, a parte deverá comprovar a autenticidade e integridade da assinatura, por meio doRelatório Completo de Conformidade/Validade da Assinatura Eletrônicagerado na plataforma oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para obtenção do referido relatório, deverá a parte: 1.a)acessar o validador de documentos eletrônicos do ITI pelo endereçohttps://validar.iti.gov.br 1.b)realizar o upload do arquivo PDF da procuração; 1.c)gerar o Relatório Completo de Conformidade/Validade da Assinatura Eletrônica; e 1.d) juntá-lo aos autos. Este relatório, por si só, já atesta a validação da identidade pelo sistema gov.br e que deve ser gerado e juntado aos autos, seguindo-se as orientações contidas no manual, a ser obtido em https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf. 2)Se a assinatura foi gerada por outra plataforma de assinatura eletrônica (ex: DocuSign, Clicksign, etc.): a parte deverá, cumulativamente: 2.a)juntar oCertificado de Conclusão do Documento Eletrônicoou aTrilha de Auditoriafornecida pela própria plataforma de assinatura utilizada. Este documento deve detalhar os mecanismos de verificação de identidade empregados (tais como e-mail, telefone, IP, etc.), bem como a integridade do documento assinado e o registro temporal do processo; E 2.b) comprovar a titularidade e o controle do signatário sobre os meios de autenticação(e-mail, telefone, dados de geolocalização) informados na Trilha de Auditoria da plataforma. Essa comprovação pode ser feita, por exemplo, por meio de declaração do titular do e-mail/telefone, com reconhecimento de firma, atestando seu uso exclusivo e sua vinculação à pessoa do signatário; documentos que vinculem o e-mail/telefone ao signatário (ex: conta de serviço que demonstre a utilização daquele número/e-mail pelo signatário, em período compatível com a assinatura); qualquer outra prova idônea que, a juízo da parte, possa atestar de forma inequívoca que os meios de autenticação estavam sob o controle exclusivo e titularidade do signatário no momento da assinatura. A comprovação é fundamental para garantir a validade jurídica e a segurança da assinatura eletrônica, afastando dúvidas sobre a real vinculação ao signatário, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.063/2020, que disciplina as regrasque tratam da validade dos documentos eletrônicos e das assinaturas eletrônicas. Prazo de 15 dias úteis para cumprimento. Int. - ADV: VIRGINIA ESTELA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370439/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 203318/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 203318/SP)
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