2026-09-16 · TRF1
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1004882-64.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ANTONIO BEZERRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada dos arquivos de vídeo contendo os registros dos depoimentos das partes, destinados à instrução concentrada, conforme manifestação de adesão apresentada nos autos. Após a juntada, e nos termos da Portaria nº 01/2026 – SJAC/CZU, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências, independentemente de conclusão: I – Intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no âmbito do fluxo da Instrução Concentrada; II – Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para manifestação final, no prazo de 15 (quinze) dias; III – Cumpridas as providências, remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul/AC, 23 de fevereiro de 2024.