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TJSP · Foro de Amparo - 2ª Vara
Processo 1004881-68.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Helena Francisca da Silva - "Vistos. Pelo que se depreende dos autos, o feito encontra-se pronto para extinção. Esclareço que, devidamente intimada a constituir novo advogado nos autos e informar se o acordo fora integralmente cumprido, a parte exequente quedou-se inerte (fls. 158). Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I.". - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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