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1004880-48.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004880-48.2026.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.S.M. - - J.F.M. - Vistos. Analisando a emenda apresentada, a parte autora informa que o genitor pagará o valor de 40% do proveito econômico auferido, em caso de emprego (fls 28). Contudo, para a viabilização do cálculo correto do valor da pensão alimentícia, determino que a parte autora indique expressamente as incidências e descontos para a base de cálculo, bem como esclarecer se o desconto incidirá ou não sobre o 13º salário e férias. Concedo o prazo de 15 dias úteis para emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 490960/SP), VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 490960/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004880-48.2026.8.26.0344 - Separação Consensual - Dissolução - R.F.S.M. - - J.F.M. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual, cumulada com regulamentação de guarda, visitas e alimentos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. Em análise ao acordo a ser homologado, e não obstante a consensualidade dos genitores quanto ao período de convivência com os menores, observo que não há previsão expressa para eventual situação de divergência relativas às visitas. Tal previsão é necessária para a instrução de eventual cumprimento de sentença. Assim, determino a emenda da petição inicial para constar este tópico de forma completa com relação às visitas do genitor em relação às menores, especificando: dias e horários de retirada e entrega, visitas em feriados, períodos de férias, datas comemorativas e demais ajustes relevantes, de modo a evitar dúvidas ou conflitos futuros. Quanto aos alimentos, deve o alimentante informar o valor da pensão em caso de emprego, desemprego e trabalho autônomo, bem como a indicação da conta bancária para os depósitos da pensão alimentícia. Concedo o prazo de 15 dias úteis para emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Anoto que, em caso de indeferimento da inicial por ausência de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do provimento 2.739/2024, deverá a parte autora recolher o valor mínimo de 5 UFESPs. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 490960/SP), VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 490960/SP)

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