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TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1004878-05.2019.4.01.3820/MG REQUERENTE: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DA SILVA MARTINS (OAB MG152478) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MARTINS CASTRO (OAB MG149617) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento definitivo do Tema 692/STJ, levanto a suspensão do processo. A Contadoria Judicial apurou saldo negativo de R$ 21.773,96, atualizado até agosto de 2020, em razão dos valores recebidos a maior por força da tutela antecipada posteriormente reformada, não havendo crédito em favor do exequente nem RPV a expedir (evento 24, CALC2). Indefiro, contudo, o pedido do INSS de cobrança do débito nestes autos, haja vista que o exequente permanece em gozo da aposentadoria por tempo de contribuição NB 160.888.864-6, atualmente no valor de R$ 2.383,40 (evento 46, DOC1), cabendo à autarquia utilizar, na via administrativa, a previsão do art. 115, II e § 1º, da Lei 8.213/1991, observado o limite de 30% da renda mensal do benefício e a dedução dos valores eventualmente já descontados. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data do registro.
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