2026-09-16 · TJSP
Processo 1004877-93.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Antônio Roberto Pereira de Lemos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário desta sob rubrica "CONTRIB. ANDDAP", em dobro, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde cada desconto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; c) condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, a título de reparação por dano moral. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, corrigidos desta data (art. 85, § 2º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)