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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1004872-81.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVALDO PEREIRA MARTINS ADVOGADOS DO POLO ATIVO: FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO DE ARAUJO - GO57167 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS DESPACHO 1. Recebo a inicial por preencher os requisitos do artigo 319 do CPC. 2. Cite-se o requerido para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, observada a prerrogativa de prazo em dobro para os entes públicos, se for o caso. 3. Na Contestação, conforme art. 336 do CPC, deverá o réu especificar, desde logo, de forma detalhada e fundamentada, as provas que pretende produzir, não cabendo pedido genérico de produção de provas. 4. Havendo requerimento de prova pericial, deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert e já apresentados os quesitos a serem respondidos. No requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, explicando os fatos que pretende a parte provar com a oitiva destas, sob pena de indeferimento. 5. Quanto às provas documentais, a parte deverá juntar o documento e não se limitar a requerer a juntada futura. O Juízo apenas requisitará documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como aqueles que demandem ordem judicial para sua exibição, devendo a sua necessidade ser devidamente demonstrada. 6. Versando a contestação sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, venha acompanhada de documentos ou ainda invoque alguma preliminar do artigo 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. 7. Na réplica, caso entenda necessário, deverá também o autor requerer produção de provas, nos mesmos moldes descritos nos itens anteriores. 8. Havendo reconvenção do réu, cite-se o autor para contestação e intime-se o réu para réplica. Se, ao invés de contestar, o réu apresentar proposta escrita de acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos. 10. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA