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TJMT · 3ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1004872-37.2023.8.11.0007 No ponto, considerando-se as tentativas malsucedidas de localização de bens da parte executada, assim como o decurso do prazo concedido na derradeira decisão, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do § 1º do citado dispositivo legal. Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de suspensão, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de nova decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo, quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º e 4º, do CPC). Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
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