2026-09-16 · TJSP
Processo 1004869-56.2018.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Conceição Pereira Rodrigues - Rogéria Rodrigues - - Rodrigo Alves Rodrigues - Rafael Jameli de Oliveira - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantida a decisão de fls. 219/221 em seus exatos termos. Aproveito o ensejo para deliberar sobre os requerimentos formulados às fls. 234 e 238, ainda não apreciados. DEFIRO à inventariante o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta decisão, para o cumprimento dos itens "a" e "b" da decisão de fls. 219/221. No prazo de 15 (quinze) dias, também contado da intimação desta decisão, deverá a inventariante comprovar nos autos a retificação da declaração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda, com a inclusão das cotas sociais sobrepartilhadas, conforme requerido pela Fazenda do Estado às fls. 234. Cumpridas as providências, dê-se nova vista à Fazenda do Estado. Cumpra-se, no mais, a decisão embargada. Intimem-se. - ADV: GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), HENRIQUE FOELKEL PIGNATARI (OAB 376667/SP), GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP)