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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004867-05.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - José Valdemir dos Santos - - Regina Donizetti dos Santos Vieira - - Valeria das Graças Mariano - - Walter dos Santos - - Junior Adriano dos Santos e outros - RONALDO APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de J. A. dos S. F. e M. de L. S. Apresentadas as primeiras declarações e esboços de partilha (págs. 677), restaram regulares as certidões negativas municipais, perante a Secretaria da Receita Federal e expediente do Colégio Notarial do Brasil. Foram apresentadas declarações correspondentes ao anexo VIII a que se refere o art. 8º da Portaria CAT nº 15/2003 (págs. 746/747) junto à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal). A Procuradoria da Fazenda Estadual emitiu parecer reconhecendo o recolhimento integral do imposto causa mortis (pág. 745). Todos os herdeiros e cônjuges encontram-se devidamente representados. Houve lavratura de termo de cessão de direitos hereditários (pág. 571/57, e 654/656). Vale destacar que o E. TJSP, em v. Acórdão de págs. 607/610, decidiu pela possibilidade de cessão por instrumento particular. Os demais herdeiros concordaram com o esboço apresentado, págs. 755 e 756/759, consignando a ressalva de posteriormente discutir questões relacionadas a prestação de contas e sonegados, em autos próprios, por se tratarem de questões de alta indagação. É o relatório. DECIDO. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de págs. 677, nos termos do art. 654 do CPC, destes autos 1004867-05.2021.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de J. A. dos S. F. e M. de L. S. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Tratando-se de feito patrocinado pela justiça gratuita (págs. 49), tais benefícios estendem-se a todos os herdeiros e cônjuges, inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Conforme decidido nos autos, questões relativas à prestação de contas, sonegados, entre outras que demandem dilação probatória além da documental, ou constituam questão de alta indagação ficam remetidas às vias ordinárias próprias, em linha com o art. 612 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: NIVALDO RODOLFO DE AZEVEDO (OAB 223154/SP), ANA PAULA FERREIRA RODRIGUES (OAB 535883/SP), ANA PAULA FERREIRA RODRIGUES (OAB 535883/SP), ANA PAULA FERREIRA RODRIGUES (OAB 535883/SP), ANA PAULA FERREIRA RODRIGUES (OAB 535883/SP), ANA PAULA FERREIRA RODRIGUES (OAB 535883/SP), RODRIGO RAMOS MARTINS (OAB 415494/SP), RODRIGO RAMOS MARTINS (OAB 415494/SP), RODRIGO RAMOS MARTINS (OAB 415494/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 60841/SP), NIVALDO RODOLFO DE AZEVEDO (OAB 223154/SP), NIVALDO RODOLFO DE AZEVEDO (OAB 223154/SP), NIVALDO RODOLFO DE AZEVEDO (OAB 223154/SP)
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