Publicações do processo

Processo 1004866-70.2024.8.26.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1004866-70.2024.8.26.0106/SPAUTOR: PHILIP BOLANI SANCHES ADVOGADO(A): DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO (OAB SP519327) RÉU: REALIZE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para declarar inexistente a dívida negativada (contrato n. 9644638820003, valor de R$ 475,68), com a consequente desnegativação da parte autora. Entendo que houve sucumbência recíproca. Condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas e despesas processuais desembolsadas pela parte ré e vice-versa. Condeno a parte autora a pagar honorários ao patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) da quantia pretendida a título de indenização por dano moral. Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Obs.: a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Ciência às partes que "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos." e que "Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte." (Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 1.286, caput e § 6.º). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária a oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária a oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ