Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1004865-68.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luis Claudio Genaro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10048656820258260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1004865-68.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luis Claudio Genaro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro o pedido do perito (fls. 553/554), arbitrando os honorários definitivos em R$ 5.578,13, pois justificou as horas trabalhadas, as quais não foram impugnadas especificamente, além do que o custo de cada hora está em consonância com a tabela profissional e a possibilidade econômica das partes. Assim, deverá a ré recolher a diferença devida, em 10 dias, sob pena de sofrer execução, cujo levantamento pelo perito fica desde logo deferido, inclusive quanto aos honorários provisórios. Apresentem as partes suas alegações finais, em 10 dias, oportunidade em que se manifestarão sobre a prova acrescida. Cumpridas as determinações, aloque-se para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP)
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