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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Processo 1004864-27.2026.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduarda dos Santos Faria - Vistos. A ação que tem por objeto concessão ou revisão de benefício de natureza acidentária, nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, deve ser proposta perante o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações acidentárias e com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação ocorrida em 25 de novembro de 2024. Desta forma, constata-se a incompetência absoluta deste Juízo. Remetam-se os autos Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral deste E. Tribunal de Justiça do Estado, via cartório do Distribuidor local. Restando consignado que, em caso de implantação do sistema eproc nesta Comarca e havendo impossibilidade de redistribuição do presente feito, cientifique-se a parte autora para que providencie nova distribuição no referido sistema direcionada àquele Juízo, devendo os presentes autos serem cancelados, se o caso, sem a incidência de taxa de cancelamento por ausência de previsão legal. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 547609/SP)