2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1004864-08.2024.8.11.0013. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: AGNALDO GALDINO DE SOUZA, CLEISSON GONCALVES FERREIRA Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em face de AGNALDO GALDINO DE SOUZA e outros, partes qualificadas. Deferida a penhora on-line de valores, ID 203216918. O ID 208002224, indica a constrição do numerário. Intimado (ID 226911254), o executado não se manifestou, conforme andamento do DJE. Por derradeiro, a exequente requereu a expedição de alvará do valor bloqueado, bem como apresentou os dados bancários para o depósito do montante, ID 247165394. Pois bem. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores bloqueados no ID. 208002224 em favor da exequente, cujos dados bancários foram informados no ID. 247165394. Após a expedição do alvará, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. À secretaria, para providências. HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto