2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004862-57.2018.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211 POLO PASSIVO:SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - (OAB: MA20211) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285102454 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1004862-57.2018.4.01.3700 Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO Verifica-se que a petição de ID 2222496460 foi subscrita por advogados, sem a juntada do respectivo instrumento de mandato. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada da procuração ou substabelecimento pertinente, nos termos dos arts. 103 e 104 do CPC, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJMA