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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 1004860-28.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.A.J. - - A.F.A.J. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos proposta por L.F.A.J. e A.F.A.J., representados por sua genitora E.L.J., em face de P.C.A.R.. O requerido foi regularmente citado pessoalmente, conforme certidão de fls. 79, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, tendo sido certificada sua revelia às fls. 80. Às fls. 84/87, a parte autora requereu o reconhecimento da revelia e a realização de pesquisas visando à apuração da real capacidade econômica do alimentante, notadamente mediante consulta ao sistema PREVJUD, com eventual expedição de ofício ao empregador para apresentação de comprovantes de rendimentos, bem como pesquisas via INFOJUD e SISBAJUD. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento das pesquisas PREVJUD/CNIS e INFOJUD, opinando, contudo, pelo indeferimento, por ora, da quebra do sigilo bancário via SISBAJUD, diante do caráter excepcional da medida. Decido. Inicialmente, anote-se a revelia do requerido. Todavia, tratando-se de demanda envolvendo direito alimentar de menores, a revelia não implica automática procedência dos pedidos, impondo-se a adequada instrução do feito para a aferição do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. No caso concreto, a ausência de colaboração processual do requerido, aliada à necessidade de adequada apuração de sua capacidade contributiva para fins de fixação dos alimentos definitivos, justifica o deferimento das diligências postuladas. Assim, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD/CNIS, para verificação da existência de vínculo empregatício ativo, fonte pagadora e demais dados laborais e previdenciários do requerido P.C.A.R.. Sendo localizado vínculo empregatício, oficie-se ao empregador identificado, requisitando a remessa dos últimos comprovantes de rendimentos/holerites do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a pesquisa via INFOJUD, com acesso às últimas declarações de imposto de renda disponíveis em nome do requerido, incluindo informações acerca de rendimentos, bens, direitos e fontes pagadoras. Quanto ao pedido de quebra do sigilo bancário por meio do SISBAJUD, embora a natureza alimentar da demanda justifique maior amplitude instrutória, a medida possui caráter excepcional. Assim, reservo sua apreciação para momento posterior, após a análise dos elementos que vierem aos autos em razão das pesquisas ora deferidas, caso permaneça insuficiente a apuração da capacidade econômica do alimentante. Com a juntada das respostas, abra-se vista à parte autora e ao Ministério Público para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)
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