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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras · Decisão
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1004857-48.2026.8.13.0382/MG
EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO PAULINO
ADVOGADO(A): WILLIAM WALBERT DOS SANTOS (OAB MG143378)
DECISÃO
Vistos, etc.
Da análise da petição inicial, verifica-se que a pretensão da embargante, quanto ao levantamento imediato da indisponibilidade que recai sobre o lote de terreno objeto da presente demanda, esvazia o próprio objeto da ação e, ainda, permitiria que a embargante alienasse o lote de terreno, sem a formação do contraditório.
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento liminar formulado pela parte embargante.
Não obstante, considerando que na decisão de Id 51262910, proferida na Ação Civil Pública, que tramita sob os autos do processo nº 5001688-63.2018.8.13.0382, foram resguardados eventuais direitos de terceiros de boa-fé, de modo que a indisponibilidade de bens não poderia recair sobre os lotes de terreno que já tivessem sido objeto de Contrato de Compra e Venda, por questões de celeridade e economia processuais, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as pretensões deduzidas na inicial.
No mais, AUTORIZO o recolhimento das custas ao final do processo, se houver.
Intime-se. Cumpra-se.
RODRIGO MELO OLIVEIRA
Juiz de Direito