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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004855-15.2018.8.26.0506/SP EXEQUENTE: SUZANO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO GRAFICA JORNAL E EDITORA RIBEIRAO LTDA, CNPJ: 09273217000140 Vistos. 1) Oficie-se à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, à CNSEG – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e à PREVIC – Superintendência Nacional da Previdência Complementar para que informem se o(s) devedor(es) acima especificado(s) possui(em) seguro, plano de previdência privada ou quaisquer ativos passíveis de penhora e, em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio e transferência, para este Juízo, de valores até o limite do débito atualizado. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser encaminhado pela requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se.
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