Publicações do processo

Processo 1004854-40.2025.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JAMILSON HADDAD CAMPOS PROCESSO n. 1004854-40.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 57.000,00 ESPÉCIE: [Intervenção de Terceiros, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]->EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: Nome: JOEL SEGUNDO GODOY POLO PASSIVO: Nome: ENIO BRAGA JARDIM Endereço: RUA TURMALINA, (COHAB D BOSCO), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-390 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:Trata-se de Embargos de Terceiro apresentados por Joel Segundo Godoy, que afirma ser o proprietário e comprador de boa-fé de um veículo Renault Duster 16 4x2, placa PWG-4338. O embargante relata que comprou e financiou o veículo em 2017, antes de o bem ser indicado à penhora, que ocorreu somente em 02/02/2021. Alega que não realizou a transferência do veículo para seu nome e, por isso, ele continuou registrado em nome do executado Enio Braga Jardim. Após a penhora, o veículo passou a possuir restrição de circulação no DETRAN, impedindo o embargante de transferi-lo ou vendê-lo. Por isso, sustenta que a penhora recaiu sobre bem de terceiro, adquirido anteriormente e de boa-fé DECISÃO: 248456772 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA VITORIA LENCINA MONTEIRO, digitei. CUIABÁ, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

2026-09-15 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1004854-40.2025.8.11.0041. Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por JOEL SEGUNDO GODOY em face de JOSÉ ANGELO MAURI e ENIO BRAGA JARDIM, distribuídos por dependência à ação de cumprimento de sentença autuada sob o n.º 1003868-33.2018.8.11.0041. Intimado acerca dos expedientes negativos, o embargante acostou petitório, requerendo o reconhecimento do esgotamento das tentativas de localização pessoal do réu e o deferimento de sua citação por edital, nos termos dos arts. 256, II, § 3º, e 257 do Código de Processo Civil, com a consequente designação de Curador Especial em caso de revelia (art. 72, II, do CPC). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. A citação por edital, modalidade ficta de chamamento processual, reveste-se de caráter excepcional, condicionando-se à comprovação do prévio esgotamento das vias ordinárias e dos meios cadastrais disponíveis ao Juízo para a localização do demandado, consoante exegese do art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 256. A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º Considera-se em lugar ignorado ou incerto o réu se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante consulta aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Na hipótese vertente, observa-se que foram empreendidas sucessivas diligências citatórias nos endereços informados na inicial e naqueles obtidos mediante consultas oficiais aos bancos de dados. Todavia, todas as tentativas restaram inócuas em razão de o citando ser pessoa desconhecida nos locais ou por inexistência do endereço, Resta, portanto, plenamente caracterizada a situação de réu em local incerto e não sabido, justificando-se a deflagração da via editalícia para a perfeita angularização e estabilização da relação jurídico-processual. DISPOSITIVO. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo embargante e, por conseguinte, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL do corréu/embargado ENIO BRAGA JARDIM (inscrito no CPF sob o n.º 545.569.371-91), com fulcro nos artigos 256, II, e 257 do Código de Processo Civil. Para a consecução do ato, observe a Secretaria as seguintes providências: Expedição do Edital: Confeccione-se o edital de citação com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC), contendo o resumo da demanda e as expressas advertências legais de que, findo o prazo do edital, fluirá o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344, CPC); Publicação: Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores (sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça/DJEN), conforme preconiza o art. 257, inciso II, do Diploma Processual Civil; Curadoria Especial: Transcorrido in albis o prazo contestatório sem qualquer manifestação ou habilitação de patrono pelo réu citado por edital, certifique-se e remetam-se incontinenti os autos à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para atuar na qualidade de Curadora Especial, nos exatos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ