Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004853-65.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Aline Stella Sant'angelo Guelfi - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir os valores devidos a título de "Adicional de Desempenho da saúde" na base de cálculo de 13ºs salários, férias, terço constitucional de férias e adicionais temporais a que faz jus a parte autora da ação, como postulado na inicial, com o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. A atualização monetária deverá ser pautada pela Tabela Prática IPCA-E do E TJSP, a partir de cada vencimento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Acrescento que, a partir da vigência da EC nº 113/2021, na forma do artigo 3º da referida EC, deverá ser aplicada a taxa SELIC, com exclusividade, em substituição da sistemática adotada para o período precedente. Sem verba sucumbencial nesta fase, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, opreparocorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Opreparoserá recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1004853-65.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Aline Stella Sant'angelo Guelfi - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)