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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1004853-15.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Edine Pereira de Almeida - Fugini Alimentos Ltda - - Comercial Keypar Representações e Supermercados Ltda - Conclusos os autos para prolação de decisão/sentença, constatou-se que a procuração e a declaração de carência/hipossuficiência financeira juntadas aos autos (fls. 08/09) encontram-se em nome de terceiro estranho à lide, restando irregular a representação processual da parte autora. Tratando-se de vício sanável, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, com fulcro no artigo 76, caput, combinado com o artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por sua patrona, para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, proceda à regularização de sua representação processual, devendo colacionar aos autos: Procuração outorgada pela própria parte autora (em seu nome); Declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada pela parte autora. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, considerando que as correqueridas impugnaram a gratuidade de justiça concedida à autora, determino que a autora, no mesmo prazo supramencionado, traga aos autos documentos idôneos que comprovem a sua real necessidade financeira (holerites, extratos de pagamento, faturas de cartões de crédito). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ISADORA ARAUJO BATISTA (OAB 520342/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)