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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 1004851-48.2023.8.26.0038 (apensado ao processo 1008142-56.2023.8.26.0038) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Invesimento Dexis - Sicredi Dexis - Silvana Polin Rodrigues - 1. Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação do executado, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente no montante de R$ 183,03, depositado judicialmente, com os acréscimos legais,devendo a parte exequente apresentar o formulário MLE no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após o levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo o cálculo atualizado do débito e requerendo as medidas constritivas pertinentes a sua satisfação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo a credora observar o prazo prescricional. - ADV: RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP), JULIANA DE SOUSA MATEUCCI (OAB 489305/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), DANIEL PIEROBON (OAB 202408/SP), PAULA RANIERO MENDES (OAB 452298/SP), MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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