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TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1004851-32.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Thiago Rossato Santos - Vistos. Pede o requerido o benefício da gratuidade da justiça, cujo pedido está dirigido a este Juízo (páginas 294/297). Contudo, tratando-se de requerimento de concessão de gratuidade da justiça em recurso, ainda que parcial, deve ser observado o disposto no § 7º, do artigo 99, do CPC: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Pelo exposto, deixo de apreciar referido pedido. Nos termos do § 1º, do artigo 1.010, do CPC, intime-se o requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP)
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