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1004850-97.2025.8.26.0004

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1004850-97.2025.8.26.0004/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: LUIZ RIUGI FUJIGAKI ADVOGADO(A): PAULO RICARDO HABERMANN (OAB SP121386) RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO RIMU ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB SP230127) RÉU: MINORU NAGAMATSU ADVOGADO(A): VANESSA GORETE DA SILVA (OAB SP296333) RÉU: TETSUKO YAMAMOTO NAGAMATSU ADVOGADO(A): VANESSA GORETE DA SILVA (OAB SP296333) ATO ORDINATÓRIO 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento. 3) Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. 4) No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. 5) Por fim, consigno que, caso haja necessidade de saneamento do feito, serão os pontos controvertidos fixados, distribuído os ônus probatórios e aberto novo prazo de cinco dias para indicação de provas. Local:

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