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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1004850-34.2024.8.26.0586/SP AUTOR: STEFANIE DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANDRÉ PRADO (OAB SP327366) AUTOR: LEANDRO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANDRÉ PRADO (OAB SP327366) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA Vistos. Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, expeça-se mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.
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