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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1004847-70.2024.8.26.0007/SP AUTOR: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO (OAB SP062672) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD e COMGASJUD, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. Tabela a ser preenchida
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