Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004845-87.2023.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana de Matos Nardy - Juliana de Matos Nardy - Vistos. Melhor analisando os autos, mantenho a nomeação de Juliana de Matos Nardy como inventariante, nos termos da decisão de fl. 46, considerando-a devidamente compromissada, independentemente de termo. Esta decisão, por celeridade e economia processual, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Deve a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: Apresentar as Primeiras Declarações, relacionando as herdeiras, bem como os bens deixados pelo autora da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior; Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11.608/2003; Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 653, do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; e, Promover o recolhimento da taxa judiciária, observando-se o disposto no §7º, do art. 4º, da Lei 11.608/2003. Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EWERTON RENATO BORGES (OAB 252826/SP), EWERTON RENATO BORGES (OAB 252826/SP)