Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1004845-14.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Arqueman Blézio - - Igor Eliseu da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado. Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s) a iniciar(em) o incidente de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença; sendo este último na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG n.º 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao causídico acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou a "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. O requerimento do cumprimento de sentença, por advir de autos principais digitais e ser distribuído no âmbito do mesmo juízo em que formado o título executivo, é dispensado do acompanhamento de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; decisão de habilitação; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente e demais peças processuais próprias da disciplina de autos do processo de conhecimento físicos, consoante o art. 1.285 e o § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ -, além do título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017, que prescreve a juntada de tais elementos apenas quando o cumprimento de sentença digital se originar de autos do processo físicos (não digitalizados). No entanto, observa-se-á pelo peticionário o Comunicado Conjunto n.º 951/2023; mormente o adimplemento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, na ausência de gratuidade de justiça, isenção ou diferimento legal. Nada mais. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)